A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos ou entidades.
O Decreto nº 142 de 29 de outubro de 2020 regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Acesso à Informação.
Prazos de Resposta
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o órgão público deve responder ao pedido no prazo de até 20 dias, contados a partir do registro da solicitação.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao solicitante.
Possíveis Respostas
- Concessão do acesso à informação;
- Indicação de local onde a informação poderá ser consultada;
- Negativa de acesso, com justificativa;
- Informação de que não possui o dado solicitado.
Recursos
No caso de negativa de acesso à informação ou não fornecimento dentro do prazo, o cidadão poderá interpor recurso no prazo de até 10 dias a contar da ciência da resposta.
O recurso será analisado pela autoridade superior, que deverá se manifestar no prazo de até 5 dias.
Classificação de Informações
Algumas informações podem ser classificadas como sigilosas, conforme previsto na legislação:
- Reservada: até 5 anos;
- Secreta: até 15 anos;
- Ultrassecreta: até 25 anos.
Gratuidade
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo custos de reprodução de documentos, quando necessário.
